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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 59

Fica autorizada a Fundação Rádio e Televisão Educativa a adquirir os equipamentos necessários, se for o caso, para o efetivo cumprimento do art. 58.