JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O Conselho Estadual de Desportos do Rio Grande do Sul - CEDERS -, criado pela Lei nº 10.726/1996, é o órgão colegiado representativo da comunidade desportiva estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria da Educação, como órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e cogestor da política estadual do desporto, cabendo-lhe:

I

incentivar e apoiar eventos esportivos destinados à integração da pessoa com deficiência;

II

incentivar a formação ou especialização de professores de educação física para o atendimento à pessoa com deficiência.

Art. 44, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009