Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Conselho Estadual de Desportos do Rio Grande do Sul - CEDERS -, criado pela Lei nº 10.726/1996, é o órgão colegiado representativo da comunidade desportiva estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria da Educação, como órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e cogestor da política estadual do desporto, cabendo-lhe:
I
incentivar e apoiar eventos esportivos destinados à integração da pessoa com deficiência;
II
incentivar a formação ou especialização de professores de educação física para o atendimento à pessoa com deficiência.