Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 39
No caso de preferência por outra escola, o aluno deverá apresentar justificativa circunstanciada que será apreciada pela escola escolhida.