JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O aluno de que trata esta Seção apresentará comprovante de residência quando da solicitação de matrícula.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009