Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O aluno de que trata esta Seção apresentará comprovante de residência quando da solicitação de matrícula.