Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As especificações concernentes a elevadores de passageiros determinarão que os botões de chamada e de comando estejam a, no máximo, 120 cm (cento e vinte centímetros) do piso, as cabines possuam corrimão, pelo menos, em dois lados, e as portas tenham largura mínima de 100 cm (cem centímetros).