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Artigo 127, Inciso XXVII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 127

São formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as seguintes Leis:

I

949, de 28 de dezembro de 1949;

II

2.356, de 21 de junho de 1954;

III

5.254, de 26 de julho de 1966;

IV

8.064, de 29 de novembro de 1985;

V

8.974, de 8 de janeiro de 1990;

VI

9.429, de 21 de novembro de 1991;

VII

10.003, de 8 de dezembro de 1993;

VIII

10.228, de 6 de julho de 1994;

IX

10.364, de 19 de janeiro de 1995;

X

10.367, de 19 de janeiro de 1995;

XI

10.414, de 26 de junho de 1995;

XII

10.538, de 12 de setembro de 1995;

XIII

10.556, de 17 de outubro de 1995;

XIV

10.940, de 18 de março de 1997;

XV

11.056, de 18 de dezembro de 1997;

XVI

11.405, de 31 de dezembro de 1999;

XVII

11.576, de 4 de janeiro de 2001;

XVIII

11.739, de 13 de janeiro de 2002;

XIX

11.791, de 22 de maio de 2002;

XX

12.103, de 2 de junho de 2004;

XXI

12.498, de 23 de maio de 2006;

XXII

12.578, de 9 de agosto de 2006;

XXIII

12.758, de 20 de julho de 2007;

XXIV

12.958, de 5 de maio de 2008;

XXV

13.042, de 30 de setembro de 2008;

XXVI

13.153, de 16 de abril de 2009; e

XXVII

13.277, de 3 de novembro de 2009.

Art. 127, XXVII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009