Artigo 127, Inciso XXVII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 127
São formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as seguintes Leis:
I
949, de 28 de dezembro de 1949;
II
2.356, de 21 de junho de 1954;
III
5.254, de 26 de julho de 1966;
IV
8.064, de 29 de novembro de 1985;
V
8.974, de 8 de janeiro de 1990;
VI
9.429, de 21 de novembro de 1991;
VII
10.003, de 8 de dezembro de 1993;
VIII
10.228, de 6 de julho de 1994;
IX
10.364, de 19 de janeiro de 1995;
X
10.367, de 19 de janeiro de 1995;
XI
10.414, de 26 de junho de 1995;
XII
10.538, de 12 de setembro de 1995;
XIII
10.556, de 17 de outubro de 1995;
XIV
10.940, de 18 de março de 1997;
XV
11.056, de 18 de dezembro de 1997;
XVI
11.405, de 31 de dezembro de 1999;
XVII
11.576, de 4 de janeiro de 2001;
XVIII
11.739, de 13 de janeiro de 2002;
XIX
11.791, de 22 de maio de 2002;
XX
12.103, de 2 de junho de 2004;
XXI
12.498, de 23 de maio de 2006;
XXII
12.578, de 9 de agosto de 2006;
XXIII
12.758, de 20 de julho de 2007;
XXIV
12.958, de 5 de maio de 2008;
XXV
13.042, de 30 de setembro de 2008;
XXVI
13.153, de 16 de abril de 2009; e
XXVII
13.277, de 3 de novembro de 2009.