Artigo 126 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 126
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.