Artigo 118 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Todos os jovens com deficiência têm o direito à reinserção e à integração plena na sociedade, de acordo com a Lei nº 12.682, de 21 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sendo sujeitos de direitos e oportunidades que lhes permitam o acesso a serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.