Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas edificações que venham a ser reformadas, as adaptações necessárias atenderão às posturas municipais, a preceitos técnicos oficialmente estabelecidos, bem como à anuência do autor do projeto original.