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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

As determinações constantes desta Seção não impedem a adoção de medidas suplementares, objetivando a adaptação das instalações para a pessoa com deficiência física.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009