Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que comprove a deficiência alegada, no ato da inscrição para o concurso.