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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13312 de 18 de Dezembro de 2009

Altera o artigo 43 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13312 /2009