Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13312 de 18 de Dezembro de 2009
Altera o artigo 43 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.