Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13312 de 18 de Dezembro de 2009
Altera o artigo 43 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 43 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 43................................ .............................................. § 4º Os Juízes-Corregedores que, ao assumirem, estiverem classificados, retornando à jurisdição, terão preferência para se classificarem e, enquanto isso não ocorrer, atuarão como juízes de Direito Substitutos de entrância final. .............................................. § 6º Os Juízes-Corregedores que não se encontrem classificados, retornando à jurisdição, terão preferência para se classificar exclusivamente em relação aos magistrados mais modernos na entrância, ainda que sejam estes titulares de varas, e, enquanto isso não ocorrer, atuarão como Juízes de Direito Substitutos de entrância final.