Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.