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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13311 /2009