Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.