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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação de Ciência e Tecnologia publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 10 (dez) de cada emprego.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13311 /2009