Artigo 11-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13305 de 02 de Dezembro de 2009
Autoriza o poder executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11-b
Os bens móveis e imóveis integrantes do acervo da Cohab, citados no art. 4.º da Lei n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995, passaram efetivamente ao patrimônio do Estado em 29 de abril de 2009, com a extinção daquela Companhia.