Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
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