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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009

Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13301 /2009