Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.