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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009

Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se as disposições desta Lei aos Defensores Públicos do Estado inativos e aos pensionistas de Defensores Públicos do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13301 /2009