Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, a Defensoria Pública enviará projeto de lei complementar fixando novas regras de escalonamento da carreira, com a fixação de 10% (dez por cento) de diferença entre as classes.