Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301 de 01 de Dezembro de 2009
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial fica fixado em R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1° de março de 2011.
Parágrafo único
O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial será implementado em 1° de março de 2010 no valor de R$ 19.900,12 (dezenove mil e novecentos reais e doze centavos).