Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13291 de 23 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça Substituto no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.