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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13291 de 23 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça Substituto no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A letra "B" do Quadro n° 1 - Anexo à Lei n° 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação: B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ................ 33 - Procuradores de Justiça Cível....................... 63 - Procuradores de Justiça Substitutos.............. 44 TOTAL ........................................................... 140

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13291 /2009