Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13275 de 03 de Novembro de 2009
Proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.