JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13275 de 03 de Novembro de 2009

Proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou prédio, deverá zelar pelo cumprimento do disposto nesta lei, recomendando sua observância sempre que for burlado o que nela está disposto.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13275 /2009