Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.