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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13274 /2009