Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.