Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instituições de que trata esta Lei no art. 1º, terão o prazo de 30 dias para colocação da placa ou cartaz, após sua publicação.