JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As instituições de que trata esta Lei no art. 1º, terão o prazo de 30 dias para colocação da placa ou cartaz, após sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13274 /2009