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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.

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Art. 2º

As placas ou cartazes de que trata o artigo 1º deverão ser afixados em local visível ao público, para que possa ser lido à distância.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13274 /2009