Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13274 de 03 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As placas ou cartazes de que trata o artigo 1º deverão ser afixados em local visível ao público, para que possa ser lido à distância.