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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13272 de 27 de Outubro de 2009

Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma nº 14.937 da ABNT.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13272 /2009