Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13272 de 27 de Outubro de 2009
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma nº 14.937 da ABNT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.