Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13272 de 27 de Outubro de 2009
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma nº 14.937 da ABNT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequar aos seus dispositivos.
Parágrafo único
A inobservância da norma acarretará ao infrator, conforme estabelecido em regulamento, sanção administrativa.