Artigo 9º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atribuições sintéticas dos cargos referidos no art. 4º, além daquelas previstas em lei e em resolução, são as seguintes, observadas as formações profissionais ou as funções respectivas:
I
Auditor de Controle Externo:
a
realizar inspeções e auditoria nas unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública Estaduais, nos termos constitucionais vigentes, inclusive visando à apuração da confiabilidade dos sistemas de controle interno e à obtenção de todos os elementos necessários à formação de juízo sobre as contas dos responsáveis;
b
proceder à análise, interpretação e avaliação dos elementos necessários à emissão de Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais;
c
examinar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, bem como de outros órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado;
d
planejar, organizar, implantar e avaliar metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e auxílios, e renúncia de receitas;
e
examinar e instruir os processos de admissão de pessoal, a qualquer título, nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
f
avaliar a eficiência e a eficácia do controle interno mantido no âmbito do Estado e dos Municípios;
g
examinar e instruir os processos de inativações, reformas e pensões nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição;
h
realizar atividades correlatas;
II
Bibliotecário:
a
encarregar-se da seleção de materiais informacionais referentes às competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, bem como dar publicidade às aquisições da biblioteca;
b
executar serviços de classificação, catalogação e indexação, utilizando sistemas e normas técnicas específicas da área de Biblioteconomia e Documentação;
c
organizar sistematicamente o acervo bibliográfico nas estantes e zelar pela sua ordenação, assim como zelar pela guarda e conservação do patrimônio informacional e material da biblioteca;
d
organizar os meios necessários à circulação de materiais informacionais;
e
executar pesquisas doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com vistas a atender a pedidos internos e externos, sempre tendo como limite as competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado;
f
disponibilizar, em bases informatizadas, os materiais informacionais, viabilizando a sua pronta recuperação;
g
orientar o usuário na localização de fontes de informação e manter intercâmbio bibliográfico para o atendimento das necessidades dos usuários;
h
elaborar demonstrativos estatísticos do movimento da biblioteca, bem como fazer relatórios e a prestação de contas dos mesmos;
i
promover serviços de alerta legislativo e doutrinário, com vistas a manter a instituição atualizada;
j
executar outras tarefas correlatas;
III
Oficial de Controle Externo:
a
realizar tarefas de rotina e apoio técnico e administrativo, tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim, do Tribunal de Contas;
b
executar atividades de gestão e fluxo processual, como atendimento ao público, controle de prazos, elaboração de ofícios, digitalização de documentos, revisão de cálculos e outras;
c
planejar, organizar, executar e controlar rotinas relacionadas com administração de pessoal, material, sistemas tecnológicos e organização administrativa;
d
realizar pesquisas, levantamentos de informações e análises de dados;
e
executar outras tarefas correlatas;
f
realizar atividades correlatas;
IV
Auxiliar de Serviços Gerais: executar trabalhos relativos à manipulação e ao controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, pequenos consertos em aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros, bem como realizar atividades correlatas.