Artigo 9-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
Os quantitativos de cargos e especialidades do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado passam a ser aqueles constantes no Anexo I desta Lei.