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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Poderão concorrer ao provimento dos cargos de:

I

Auditor Público Externo, os candidatos que sejam Bacharéis em Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Administração Públicaou de Empresas, Engenharia Civil, Arquitetura, portadores de diploma de curso superior na Área de Processamento Eletrônico de Dados, guardada a proporcionalidade das categorias profissionais, estabelecida por lei;

II

Bibliotecário, os candidatos que sejam Bacharéis em Biblioteconomia;

III

Oficial de Controle Externo, os candidatos com ensino médio completo ou equivalente, guardada a proporcionalidade das funções estabelecidas por lei ou por resolução.

Art. 8º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009