JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os cargos referidos no art. 4º serão organizados em Classe Única estruturada nos níveis "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H", "I", "J", "K", "L", "M", "N", "O" e "P".

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009