Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 30 (trinta) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, sendo 15 (quinze) à medida que vagarem.