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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos organizados em carreira são os seguintes:

I

Auditor de Controle Externo;

II

Bibliotecário, extinto à medida que vagar;

III

Oficial de Controle Externo;

IV

E T A D O.

Parágrafo único

E T A D O.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009