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Artigo 4-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 4-a

Os servidores ocupantes ou que tiverem se aposentado ocupando o cargo de Bibliotecário estarão sujeitos a mesma estrutura de níveis, ao mesmo reenquadramento e direitos que os Auditores de Controle Externo, nos termos dos arts. 12 e 26-A e respectivos Anexos desta Lei.

Art. 4-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009