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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 35

As Funções Gratificadas correspondentes aos Cargos em Comissão referidos no "caput" do art. 16 deverão vagar até 1º de janeiro de 2010, passando a incidir os vencimentos básicos fixados no referido "caput" do art. 16 para as designações procedidas a contar da mencionada data.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009