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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

O Quadro de Pessoal Efetivo é formado pelos cargos de Auditor de Controle Externo e de Oficial de Controle Externo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ocorrendo a nomeação sempre no primeiro nível da respectiva carreira.

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009