Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O cargo de "Assessor Jurídico da Presidência", previsto no art. 6º da Lei nº 10.068, de 17 de janeiro de 1994, passa a denominar-se "Assessor Superior da Presidência".