Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, submetidos ao art. 276 da Lei Complementar nº 10.098/1994, as normas da presente Lei relativas aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único
Os servidores ocupantes ou que tiverem se aposentado ocupando o cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Gerais perceberão vencimento básico no valor referido no Anexo VII.