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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

As atribuições dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado são aquelas definidas em lei e em resolução.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009