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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2010, as Funções Gratificadas abaixo indicadas: Padrão FGTC Denominação Quantidade 12 Diretor-Geral 01 11 Diretor de Controle e Fiscalização 01 11 Diretor Administrativo 01 10 Coordenador da Consultoria Técnica 01 10 Coordenador da Assessoria de Controle Interno 01 10 Supervisor 05 10 Supervisor de Informática 01 10 Secretário do Tribunal Pleno 01 10 Assessor de Procurador 02 09 Assessor Superior 07 09 Coordenador 25 09 Coordenador Regional 09 09 Assessor Especial 04 09 Secretário da Primeira Câmara 01 09 Secretário da Segunda Câmara 01 08 Dirigente 79 06 Secretário de Diretor II 01 06 Assessor de Auditor Substituto de Conselheiro 01 06 Assessor Administrativo V 01 05 Secretário de Diretor I 02 05 Assessor de Consultoria Técnica 01 05 Assessor de Fiscalização 64 05 Assessor Administrativo IV 17 05 Assessor de Informática 04 04 Assessor Administrativo III 13 04 Secretário de Supervisor 06 02 Assessor Administrativo II 05 01 Assessor Administrativo I 03

Parágrafo único

E T A D O

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009