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Artigo 15-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 15-a

Fica extinto no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 1 (um) cargo, padrão FGTC-10, de Supervisor de Informática.

Art. 15-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009