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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268 de 22 de Outubro de 2009

Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes no Anexo II desta Lei.

I

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023)

II

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023)

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13268 /2009